De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.
A PAD Seguros trabalha com todas as modalidades de Seguro Condomínio, tais como: comercial, residencial, misto, horizontal e vertical.
Algumas coberturas do seguro condomínio:
Incêndio / queda de raio / explosão / queda de aeronaves / fumaça;